Decreto nº 47.093, de 28/11/2016

Texto Original

Institui o Prêmio Mineiro de Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Prêmio Mineiro de Direitos Humanos, a ser concedido anualmente pelo Governador, em solenidade comemorativa do Dia Internacional dos Direitos Humanos, estabelecido pela Organização das Nações Unidas e celebrado no dia 10 de dezembro de cada ano.

Art. 2º – A concessão do Prêmio tem o objetivo de reconhecer e estimular o desenvolvimento de trabalhos, ações, programas e projetos que mereçam destaque nas áreas de promoção, proteção, educação e defesa dos direitos humanos no Estado.

Art. 3º – Compete à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, instituir, anualmente, grupo de trabalho para dispor sobre a concessão do Prêmio e selecionar seus destinatários.

§ 1º – O regulamento de cada edição e a seleção dos vencedores deverão refletir as diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e as ações e políticas que visem ao fomento e desenvolvimento da garantia, promoção e defesa dos direitos humanos no Estado.

§ 2º – O grupo de trabalho poderá convidar pessoas e entidades da sociedade civil para contribuir com os trabalhos de definição do prêmio e de seleção de premiados.

§ 3º – O regulamento de cada edição e os resultados da seleção deverão ser publicados no portal eletrônico da Sedpac.

Art. 4º – A Sedpac prestará apoio administrativo e técnico para concessão e entrega do Prêmio, bem como editará normas complementares necessárias.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL