Decreto nº 47.032, de 19/08/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 48 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

.............................................................................................................................................

X – Comandante-Geral da Polícia Militar;

XI – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

XII – Chefe da Polícia Civil.” (nr)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 32 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL