Decreto nº 47.026, de 29/07/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 68,00 (sessenta e oito) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput :
I – o extrato da destinação de pontos de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto.
II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEDA passa a corresponder a 443,78 (quatrocentas e quarenta e três vírgula setenta e oito) unidades unidades, passando o item I.1.A.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.026, de 29 de julho de 2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
636,87 |
68,00 |
568,87 |
DAI |
746,29 |
- |
746,29 |
FGD |
454,00 |
- |
454,00 |
GTED |
15,00 |
- |
15,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.026, de 29 de julho de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
(…) |
||||
DAD-8 |
DA1100384, DA1100386 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439, DA1100472 a DA1100479 |
23 |
22 |
- |
|
DA1100385 |
|
- |
1 |
(...) |
||||
(…).”