Decreto nº 47.026, de 29/07/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 68,00 (sessenta e oito) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput :

I – o extrato da destinação de pontos de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto.

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEDA passa a corresponder a 443,78 (quatrocentas e quarenta e três vírgula setenta e oito) unidades unidades, passando o item I.1.A.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.026, de 29 de julho de 2016)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

636,87

68,00

568,87

DAI

746,29

-

746,29

FGD

454,00

-

454,00

GTED

15,00

-

15,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.026, de 29 de julho de 2016)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO




AMPLO

LIMITADO

(…)

DAD-8

DA1100384, DA1100386 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439, DA1100472 a DA1100479

23

22

-


DA1100385


-

1

(...)

(…).”