Decreto nº 47.021, de 12/07/2016
Texto Original
Institui comitê para elaboração e acompanhamento da Política de Gestão da Informação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão da Informação, para elaboração e acompanhamento da Política de Gestão da Informação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º – O Comitê de que trata o art. 1º será composto pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;
III – Fundação João Pinheiro – FJP;
IV – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
§ 1º – Compete ao Secretário da SEPLAG exercer a presidência do Comitê.
§ 2º – Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
§ 3º – A SEPLAG exercerá as atribuições de Secretaria Executiva e promoverá o apoio gerencial e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê e à implementação de suas deliberações.
§ 4º – Os membros do Comitê não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
§ 5º – O Comitê reunir-se-á por convite de um de seus membros.
Art. 3º – Compete ao Comitê:
I – elaborar a Política de Gestão da Informação, contendo as principais diretrizes a serem observadas por todos os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual quanto à geração e divulgação de dados oficiais;
II – validar as fontes oficiais e metodologias de cálculo de indicadores;
III – propor a inserção, em bases oficiais de divulgação de informações estaduais, de temas e assuntos que estejam compondo a agenda de governo, tendo por base a pertinência, relevância e abrangência dos dados;
IV – propor normas de ordenamento, gestão e integração das plataformas de dados do Estado, tendo por base as demandas de informação de diversos atores do governo e da sociedade civil;
V – acompanhar a implementação da Política de Gestão da Informação, a partir de estudos, dados e informações, deliberando sobre as propostas de melhoria nos processos de produção e disseminação de informações oficiais;
Parágrafo único – Entende-se por Política de Gestão da Informação o conjunto de diretrizes e normas com o objetivo de viabilizar produção, tratamento e disponibilização adequados de informações geográficas, econômicas e sociais do Estado, bem como de indicadores socioeconômicos atualizados produzidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, em consonância com o disposto no Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, no Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, e no Decreto nº 46.765, de 26 de maio de 2015.
Art. 4º – Os estudos, dados e informações a que se refere o art. 3º deverão ser fornecidos por grupos de trabalho temáticos, compostos por técnicos indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades interessados, instituídos nos termos de regulamento.
Art. 5º – O caput do art. 2º do Decreto nº 44.304, de 29 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – As diretrizes relativas ao gerenciamento e operação do DATAGERAIS serão definidas pelo Comitê de Gestão da Informação.” (nr)
Art. 6º – O art. 7º do Decreto nº 44.304, de 29 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O órgão gestor do DATAGERAIS é a Fundação João Pinheiro, que atuará em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Gestão da Informação.”
Art. 7º – Ficam revogados os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto 44.304, de 2006.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL