Decreto nº 46.983, de 19/04/2016

Texto Atualizado

Dispõe sobre as áreas de segurança do Governador e do Vice-Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Considera-se área de segurança todos os locais onde o Governador e o Vice Governador trabalhem, residam, estejam ou possam estar, bem como as regiões adjacentes, cabendo ao Gabinete Militar do Governador adotar as medidas necessárias para sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.

Art. 2º – Fica instituída como área de segurança permanente o Palácio da Liberdade, descrito no Anexo II.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.667, de 5/6/2019.)

Art. 3º Compete ao Gabinete Militar do Governador a adoção de medidas administrativas e operacionais necessárias para a preservação das áreas de segurança de que trata este Decreto.

§ 1º O Gabinete Militar do Governador poderá requisitar, sempre que necessário, apoio logístico e de pessoal aos demais órgãos de segurança do Estado para manutenção e eventual restauração das áreas de segurança.

§ 2º – Em situações excepcionais, o Gabinete Militar do Governador, apoiado pelos demais órgãos de segurança, poderá restringir ou ampliar a área descrita no Anexo II.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.667, de 5/6/2019.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANEXO I

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 47.667, de 5/6/2019.)


Dispositivo revogado:

“ANEXO I


ÁREA DE SEGURANÇA DO PALÁCIO DAS MANGABEIRAS

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016)


A área de segurança do Palácio das Mangabeiras compreende os seguintes logradouros, incluindo toda a pista de rolamento e calçadas de ambos os lados: Rua Mário Tourinho ao longo de toda a sua extensão da Rua Professor Lourenço Menicucci Sobrinho até a Praça Efigênio de Sales; Praça Efigênio de Sales ao longo de toda sua extensão; Rua Engenheiro Bady Salum a partir da Rua Arquiteto Rafaello Berti até o entroncamento com a Rua Pedro José Pardo; Rua Pedro José Pardo ao longo de toda sua extensão, entre a Rua Engenheiro Bady Salum e Rua Professor Djalma Guimarães; Rua Professor Djalma Guimarães ao longo de toda sua extensão, entre a Rua Professor Lourenço Menicucci Sobrinho e o seu final, altura do número 500; Rua Arquiteto Rafaello Berti entre as Ruas Professor Djalma Guimarães até altura do número 236 (lado par) e número 225 (lado ímpar).”

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016)


ÁREA DE SEGURANÇA DO PALÁCIO DA LIBERDADE

A área de segurança do Palácio da Liberdade compreende os seguintes logradouros: Via Praça da Liberdade, em frente ao Palácio da Liberdade, entre a Avenida Bias Fortes número 21 e Avenida Brasil número 2079, nos dois sentidos da pista de rolamento e calçada adjacente ao Palácio da Liberdade; Via Praça da Liberdade à lateral direita do Palácio da Liberdade entre a Av. Cristóvão Colombo e Av. Brasil, nos dois sentidos da pista de rolamento e ambas as calçadas; Av. Cristóvão Colombo, calçadas e pista de rolamento nos dois sentidos entre a Rua Sergipe e Praça da Liberdade. Compreende a seguinte numeração: lado ímpar números 607 a 683 e lado par entre os números 650 a 656; Rua Sergipe entre Av. Cristóvão Colombo e Rua Tomé de Souza, incluindo ambas as calçadas e pista de rolamento. Compreende a seguinte numeração: lado par entre os números 1000 e 1062 e lado ímpar entre os números 1035 e 1095; Rua Tomé de Souza, calçadas e pista de rolamento entre Rua Sergipe e Rua da Bahia. Compreende a seguinte numeração: lado par dos números 1214 a 1432 e lado ímpar entre os números 1195 e 1409; Rua da Bahia entre Rua Tomé de Souza e Praça José Mendes Júnior, calçadas e pista de rolamento. Compreende a seguinte numeração: lado par número 2244 e lado ímpar entre os números 2331 e 2287; Via Praça Mendes Júnior entre Rua da Bahia e Praça da Liberdade, incluindo a pista de rolamento e calçada adjacente ao Palácio da Liberdade.

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Data da última atualização: 6/6/2019.