Decreto nº 46.978, de 06/04/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 46.977, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos termos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
(O Decreto nº 46.978, de 6/4/2016, foi revogado pelo Inciso CXII do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 46.774, de 9 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.977, de 5 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................
Parágrafo único. .......................................................
VI – Comitê Temático de Educação, Ensino Superior, Cultura, Esportes e Juventude.” (nr)
Art. 2º O caput do art. 8º do Decreto nº 46.977, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Comitê Temático de Educação, Ensino Superior, Cultura, Esportes e Juventude será composto pelo titular dos seguintes órgãos:
..................................................................” (nr)
Art. 3º Fica revogado o Decreto NE nº 163, de 1º de abril de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 15/10/2019.