Decreto nº 46.976, de 04/04/2016
Texto Original
Cria o “Prêmio Inova Minas Gerais” no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, o “Prêmio Inova Minas Gerais”.
Art. 2º O “Prêmio Inova Minas Gerais” visa a identificar e gerar novos conhecimentos em gestão pública, reconhecer, valorizar, premiar e divulgar experiências de melhores práticas da Administração Pública Mineira, ideias e propostas passíveis de implementação.
Art. 3º As regras concernentes ao “Prêmio Inova Minas Gerais” serão definidas em edital elaborado pela SEPLAG.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.077, de 21 de julho de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL