Decreto nº 46.827, de 03/09/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a prestação de serviços militares para a segurança dos ex-Governadores e ex-Vice-Governadores do Estado pelo Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
(O Decreto nº 46.827, de 3/9/2015, foi revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 48.556, de 29/12/2022.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Aos ex-Governadores e aos ex-Vice-Governadores do Estado de Minas Gerais serão prestados serviços militares para a segurança e apoio pessoal pelo Gabinete Militar do Governador do Estado – GMG –, após o término do seu mandato e durante o mandato subsequente.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput ficam limitados a dois oficiais e duas praças para os ex-Governadores e um oficial e duas praças os ex-Vice-Governadores, em ambos limitados ao posto de major, com a utilização armamentos e equipamentos necessários ao cumprimento da missão e de um veículo oficial para os serviços de atendimento aos ex-Governadores.
Art. 2º Os militares necessários ao cumprimento dos fins estabelecidos nos incisos XI e XII do art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, serão solicitados, respectivamente, pelo ex-Governador do Estado e pelo ex-Vice-Governador do Estado, em pedido encaminhado ao Governador em exercício, e classificados no GMG, observado o disposto nos incisos II e III do art. 11 da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993.
Art. 3º Os militares, no cumprimento das funções tratadas neste Decreto, farão jus à percepção de diárias e passagens até o limite de cinco mensais.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.452, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 4/1/2023.