Decreto nº 46.786, de 29/06/2015

Texto Original

Dispõe sobre as tabelas de vencimento básico das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 38 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1° As tabelas de vencimento básico das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças a que se referem os incisos III e IV do art. 1º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, são as constantes do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Os valores das tabelas a que se refere o caput incluem as incorporações previstas nos incisos I a III do art. 38 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de julho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 46.786, de 29 de junho de 2015.)

Tabelas de Vencimento Básico das Carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças

1 - Carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças

1.1 - Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 


NÍVEL

 

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Médio

I

845,86

871,24

897,37

924,29

952,02

980,58

1.010,00

1.040,30

1.071,51

II

1.031,95

1.062,91

1.094,79

1.127,64

1.161,47

1.196,31

1.232,20

1.269,17

1.307,24

Superior

III

1.258,98

1.296,75

1.335,65

1.375,72

1.416,99

1.459,50

1.503,29

1.548,38

1.594,84

IV

1.535,95

1.582,03

1.629,49

1.678,38

1.728,73

1.780,59

1.834,01

1.889,03

1.945,70

1.2 - Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 


NÍVEL

 

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Médio

I

1762,53

1810,29

1859,48

1910,15

1962,34

2016,10

2071,46

2128,49

2187,23

II

2112,77

2171,04

2231,06

2292,87

2356,54

2422,12

2489,67

2559,25

2630,91

Superior

III

2540,07

2611,15

2684,37

2759,79

2837,47

2917,48

2999,88

3084,76

3172,19

IV

3061,37

3148,09

3237,42

3329,43

3424,20

3521,81

3622,34

3725,90

3832,56

2 - Carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças

2.1 - Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 


NÍVEL

 

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Superior

I

1.803,09

1.849,48

1.897,26

1.946,48

1.997,17

2.049,38

2.103,16

2.158,55

2.215,60

II

2.143,28

2.199,88

2.258,17

2.318,21

2.380,05

2.443,75

2.509,36

2.576,94

2.646,55

III

2.558,31

2.627,36

2.698,48

2.771,73

2.847,18

2.924,89

3.004,93

3.087,38

3.172,30

IV

3.064,65

3.148,89

3.235,65

3.325,02

3.417,07

3.511,88

3.609,53

3.710,11

3.813,71

2.2 - Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 


NÍVEL

 

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Superior

I

2692,30

2765,37

2840,63

2918,14

2997,99

3080,22

3164,93

3252,17

3342,03

II

3228,12

3317,26

3409,08

3503,65

3601,06

3701,38

3804,72

3911,16

4020,79

III

3881,82

3990,57

4102,59

4217,96

4336,80

4459,20

4585,27

4715,13

4848,88

IV

4679,34

4812,01

4948,67

5089,43

5234,41

5383,74

5537,55

5695,97

5859,15