Decreto nº 46.700, de 30/12/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.654, de 27 de novembro de 2014, que altera o Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.654, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A medida a que se refere o art. 20 aplica-se às DI´s protocolizadas a partir de 1º de janeiro de 2015.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima