Decreto nº 46.700, de 30/12/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.654, de 27 de novembro de 2014, que altera o Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.654, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º A medida a que se refere o art. 20 aplica-se às DI´s protocolizadas a partir de 1º de janeiro de 2015.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima