Decreto nº 4.670, de 02/08/1955
Texto Original
Designa data para instalação da comarca de Monte Belo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Monte Belo as exigências constantes do artigo 5.º, § 2.º, da citada lei,
Decreta:
Art. 1.º – Fica marcado o dia 14 de agosto do corrente ano para instalação da comarca de Monte Belo, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esse decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de agosto de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende