Decreto nº 46.633, de 27/10/2014
Texto Original
Consolida os procedimentos e normas relativos à promoção da qualidade e produtividade do gasto no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto consolida os procedimentos e normas relativos à promoção da qualidade e produtividade do gasto no âmbito do Poder Executivo.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como promoção da qualidade e produtividade do gasto a capacidade de se captar e utilizar recursos públicos pelos melhores meios e ao menor custo, garantindo o alcance dos resultados pretendidos e produzindo os maiores impactos possíveis dentro de um dado processo.
§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos, às autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do Poder Executivo.
Art. 2º A promoção da qualidade e produtividade do gasto abrange a intervenção em processos de gestão, perpassando o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação no âmbito das políticas públicas, especialmente:
I - a priorização dos recursos destinados às políticas públicas a partir dos objetivos estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II - o aumento do impacto da aplicação dos recursos públicos nos indicadores finalísticos de governo;
III - a garantia da sustentabilidade fiscal do Estado;
IV - o monitoramento permanente e a avaliação da compatibilidade da execução ao planejamento;
V - a realização da despesa visando à redução das desigualdades regionais;
VI - a racionalização dos gastos com atividades operacionais;
VII - a qualificação dos projetos para ampliar a captação de recursos por meio de transferências voluntárias;
VIII - a redução do custo total das compras públicas;
IX - a melhoria da gestão de contratos e da avaliação dos fornecedores; e
X - a adoção de medidas de consumo sustentável.
Parágrafo único. Para o alcance do disposto no caput, as ações dos órgãos e entidades no planejamento, gestão orçamentária, compras governamentais, logística, avaliação de projetos e captação de recursos desdobram-se especialmente em:
I - avaliação e qualificação prévia de projetos para captação de recursos, com o objetivo de estruturar uma base de projetos avaliados e qualificados quanto à compatibilidade a estratégia governamental e ao encadeamento lógico de suas etapas;
II - monitoramento do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, com o intuito de acompanhar a execução das ações de governo e verificar a compatibilidade da execução ao planejamento;
III - regionalização física e orçamentária do planejamento e da execução, com identificação do município ou região beneficiada, para dar suporte às decisões que possibilitem a redução das desigualdades regionais;
IV - compatibilização das contratações com a disponibilidade orçamentária, por meio de planejamento de compras e gestão contratual integrados à programação orçamentária;
V - priorização das compras eletrônicas, por meio do pregão eletrônico e da cotação eletrônica de preços, conferindo maior celeridade, competitividade, transparência e economicidade às compras públicas;
VI - racionalização do consumo de água e energia elétrica para geração de economia, por meio de definição de padrões de instalações, adequação de contratos e práticas de consumo consciente e sustentável;
VII - racionalização do uso de papel, privilegiando a tramitação eletrônica de processos e documentos em prol do consumo sustentável de insumos e da redução dos custos de tramitação de documentos;
VIII - utilização de critérios de sustentabilidade e o fomento às microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, ambiental e social;
IX - gestão estratégica de suprimentos, por meio do estabelecimento de modelos de aquisição que contribuam para eficiência, redução de custos e melhor desempenho nas aquisições de itens das famílias de
compras de grandes valores ou comuns aos órgãos e entidades;
X - gestão de serviços terceirizados, por meio da modernização e padronização da contratação, com previsão de critérios objetivos de mensuração e remuneração pelo desempenho;
XI - gestão de estoques, por meio de práticas de dimensionamento das necessidades de estoque em função da demanda e capacidade de reposição, a fim de assegurar o atendimento das atividades sem comprometer a disponibilidade de recursos ou gerar desperdício; e
XII - alienação de bens inservíveis e imóveis para realização de novos investimentos pelo Estado.
Art. 3º A promoção da qualidade e produtividade do gasto no âmbito do Poder Executivo deve ser mensurada por meio de indicadores estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
§ 1º Caberá aos órgãos e entidades garantir que os indicadores estabelecidos sejam mensurados e monitorados.
§ 2º Os órgãos e entidades poderão estabelecer outros indicadores, além dos previstos no caput, para o acompanhamento da promoção da qualidade e produtividade do gasto.
Art. 4º A SEPLAG poderá expedir normas complementares sobre a promoção da qualidade e produtividade do gasto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima