Decreto nº 46.633, de 27/10/2014

Texto Original

Consolida os procedimentos e normas relativos à promoção da qualidade e produtividade do gasto no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto consolida os procedimentos e normas relativos à promoção da qualidade e produtividade do gasto no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como promoção da qualidade e produtividade do gasto a capacidade de se captar e utilizar recursos públicos pelos melhores meios e ao menor custo, garantindo o alcance dos resultados pretendidos e produzindo os maiores impactos possíveis dentro de um dado processo.

§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos, às autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do Poder Executivo.

Art. 2º A promoção da qualidade e produtividade do gasto abrange a intervenção em processos de gestão, perpassando o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação no âmbito das políticas públicas, especialmente:

I - a priorização dos recursos destinados às políticas públicas a partir dos objetivos estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II - o aumento do impacto da aplicação dos recursos públicos nos indicadores finalísticos de governo;

III - a garantia da sustentabilidade fiscal do Estado;

IV - o monitoramento permanente e a avaliação da compatibilidade da execução ao planejamento;

V - a realização da despesa visando à redução das desigualdades regionais;

VI - a racionalização dos gastos com atividades operacionais;

VII - a qualificação dos projetos para ampliar a captação de recursos por meio de transferências voluntárias;

VIII - a redução do custo total das compras públicas;

IX - a melhoria da gestão de contratos e da avaliação dos fornecedores; e

X - a adoção de medidas de consumo sustentável.

Parágrafo único. Para o alcance do disposto no caput, as ações dos órgãos e entidades no planejamento, gestão orçamentária, compras governamentais, logística, avaliação de projetos e captação de recursos desdobram-se especialmente em:

I - avaliação e qualificação prévia de projetos para captação de recursos, com o objetivo de estruturar uma base de projetos avaliados e qualificados quanto à compatibilidade a estratégia governamental e ao encadeamento lógico de suas etapas;

II - monitoramento do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, com o intuito de acompanhar a execução das ações de governo e verificar a compatibilidade da execução ao planejamento;

III - regionalização física e orçamentária do planejamento e da execução, com identificação do município ou região beneficiada, para dar suporte às decisões que possibilitem a redução das desigualdades regionais;

IV - compatibilização das contratações com a disponibilidade orçamentária, por meio de planejamento de compras e gestão contratual integrados à programação orçamentária;

V - priorização das compras eletrônicas, por meio do pregão eletrônico e da cotação eletrônica de preços, conferindo maior celeridade, competitividade, transparência e economicidade às compras públicas;

VI - racionalização do consumo de água e energia elétrica para geração de economia, por meio de definição de padrões de instalações, adequação de contratos e práticas de consumo consciente e sustentável;

VII - racionalização do uso de papel, privilegiando a tramitação eletrônica de processos e documentos em prol do consumo sustentável de insumos e da redução dos custos de tramitação de documentos;

VIII - utilização de critérios de sustentabilidade e o fomento às microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, ambiental e social;

IX - gestão estratégica de suprimentos, por meio do estabelecimento de modelos de aquisição que contribuam para eficiência, redução de custos e melhor desempenho nas aquisições de itens das famílias de

compras de grandes valores ou comuns aos órgãos e entidades;

X - gestão de serviços terceirizados, por meio da modernização e padronização da contratação, com previsão de critérios objetivos de mensuração e remuneração pelo desempenho;

XI - gestão de estoques, por meio de práticas de dimensionamento das necessidades de estoque em função da demanda e capacidade de reposição, a fim de assegurar o atendimento das atividades sem comprometer a disponibilidade de recursos ou gerar desperdício; e

XII - alienação de bens inservíveis e imóveis para realização de novos investimentos pelo Estado.

Art. 3º A promoção da qualidade e produtividade do gasto no âmbito do Poder Executivo deve ser mensurada por meio de indicadores estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

§ 1º Caberá aos órgãos e entidades garantir que os indicadores estabelecidos sejam mensurados e monitorados.

§ 2º Os órgãos e entidades poderão estabelecer outros indicadores, além dos previstos no caput, para o acompanhamento da promoção da qualidade e produtividade do gasto.

Art. 4º A SEPLAG poderá expedir normas complementares sobre a promoção da qualidade e produtividade do gasto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima