Decreto nº 4.660, de 15/07/1955
Texto Original
Fixa data para instalação da comarca de Unai.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Unai as exigências constantes do artigo 5.º, § 2.º, da citada lei, decreta:
Art. 1.º – Fica marcado o dia 7 de agosto do corrente ano para a instalação da comarca de Unai, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende