Decreto nº 46.566, de 28/07/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, passando o item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEPLAG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.566, de 28 de julho de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO /

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100001, PH1100362, PH1100364, PH1100365, PH1100370, PH1100374, PH1100376 a PH1100379, PH1100739

13

11

-

PH1100222 e PH1100740

-

2

DAD-2

PH1100004, PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a PH1100334, PH1100340, PH1100344, PH1100345, PH1100508

27

26

-

PH1100338

-

1

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100200, PH1100205, PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100781 a PH1100794, PH1100796, PH1100997, PH1101000, PH1101072, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101095 a PH1101105, PH1101163

50

44

-

PH1100228, PH1100243, PH1100779, PH1101032, PH1101059 e PH1101094

-

6

DAD-4

PH1100014, PH1100213, PH1100308, PH1101597, PH1101605, PH1101606, PH1101622 a PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101647, PH1101649 a PH1101652, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101678, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101685 a PH1101692, PH1101700, PH1101873, PH1101883, PH1102026, PH1102124, PH1102562

103

66

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100779, PH1100785, PH1100789, PH1101694 a PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101716, PH1101718 a PH1101722, PH1101724 a PH1101727, PH1101729, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102659

-

37

DAD-5

PH1100003, PH1100237 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269, PH1100271 a PH1100273, PH1100279, PH1100383, PH1100425, PH1100426

43

39

-

PH1100260, PH1100261, PH1100274 e PH1100433

-

4

DAD-6

PH1100360 a PH1100362, PH1100470, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a PH1100500, PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100542 a PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559 a PH1100564, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100691, PH1100874

102

71

-

PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100565, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100776

-

31

DAD-7

PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100165, PH1100167 a PH1100174, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332

60

57

-

PH1100137, PH1100151 e PH1100181

-

3

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100308 a PH1100313, PH1100328, PH1100359 a PH1100362

32

31

-

PH1100116

-

1

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058 a PH1100061, PH1100073, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

21

21

-

DAD-10

PH1100035 e PH1100055

3

2

-

PH1100060

-

1

DAD-11

PH1100007

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.566, de 28 de julho de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.143,11

2.143,36

0,68