Decreto nº 4.654, de 09/07/1955
Texto Original
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1.º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Posto a que refere êste artigo terá a sua séde no distrito da cidade de Simonésia e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.º – Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos lotados na Secretaria de Saude e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes