Decreto nº 46.496, de 29/04/2014
Texto Atualizado
Aprova a Resolução nº. 4.299, de 28 de março de 2014, que autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e de Centenário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada a Resolução nº. 4.299, de 28 de março de 2014, do Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais que autoriza a criação das Medalhas do Cinquentenário, de caráter único, e do Centenário, de caráter constante, de fundação de unidades operacionais e administrativas, da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente – Centro Administrativo – a serem instituídas nos aniversários de cinquenta e de cem anos da Unidade.
Art. 1º-A – Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais autorizado a condecorar o policial militar:
I – por ato de bravura;
II – por ter sofrido lesões graves ou gravíssimas decorrentes do desempenho da função ou em razão dela;
III – post mortem.
(Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.437, de 9/6/2022.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
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Data da última atualização: 10/6/2022.