Decreto nº 4.645, de 07/07/1955

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o terreno que menciona, no Município de Nova Lima

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. n.º 6, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1911,

Decreta:

Art.1º – É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, no todo ou parte, o seguinte terreno, situado no Município de Nova Lima, com área de 8.941.000 m2., pertencente à St. John del Rey Mining Co. Ltda., situado na bacia do Córrego dos Fechos, com as seguintes confrontações: a partir do marco n.º 27 da linha divisória dos terrenos da St. John del Rey Mining Co., Ltda. segue acompanhando a referida linha divisória pelos marcos 28 – 29 – 30 – 31 – 32 – 33 – 34 – 35 – 36 – 37 – 38, até o marco 39; dêste marco 39, segue pela linha de cumeada do espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego Fundo, até alcançar o divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego do Morro Velho, também denominado Mãe d’Água: por êste divisor de águas segue até alcançar a linha de cumeada do espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego da Varginha, êste também denominado Ribeirão do Capitão do Mato; por êste divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego da Capão da Serra; por êste divisor de águas segue até alcançar o espigão divisor de águas do Córrego dos Fechos e do Córrego Tamanduá; dêste último divisor de águas segue até o marco 27, da St. John del Rey Mining Co. Ltd., ponto de partida.

Art. 2.º - O terreno referido no art. 1.º é necessário a captação, adução e obras complementares do Córrego dos Fechos para refôrço do abastecimento de água da Capital mineira, de acôrdo com a planta P-800-24-M, elaborada pela Prefeitura de Belo Horizonte, à qual, em virtude do presente decreto, incumbirá promover e custear todos os atos do processo de desapropriação.

Art. 3.º – Fica declarada a urgência de desapropriação.

Art. 4.º – Fica revogado o decreto nº 4.631, de 23 de junho de 1955.

Art. 5.º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende