DECRETO nº 46.408, de 30/12/2013

Texto Original

Identifica os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos e criados no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, pela Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas extintos na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, pelo disposto nos arts. 3º e 4º, da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013.

Art. 2º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas criados no âmbito da ARSAE-MG, pelo disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 20.822, de 2013, passando os itens X.35.2 e X.35.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Ficam identificadas, na forma do Anexo III deste Decreto, as Funções Gratificadas de Regulação e Fiscalização – FGRF, criadas no âmbito da ARSAE-MG, pelo disposto no art. 6º, da Lei nº 20.822, de 2013.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor em 14 de janeiro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.408 , de 30 de dezembro de 2013.)

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO EXTINTOS

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAI-6

AR1100040

1

1

-

DAI-11

AR1100208

1

1

-

DAI-12

AR1100065

1

1

-

DAI-17

AR1100167 e AR1100168

2

2

-

DAI-19

AR1100208

1

1

-

DAI-21

AR1100015 e AR1100016

2

2

-

DAI-22

AR1100012, AR1100013 e AR1100015 5

--------------

AR1100016 e AR1100017

5

3

--------------

-

-

---------------

2

DAI-26

AR1100160

--------------

AR1100161

2

1

--------------

-

-

---------------

1

I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-7

2

AR1100293 e AR1100294

FGI-8

15

AR1100092 a AR1100103, AR1100135 a AR1100137

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.408 , de 30 de dezembro de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.35 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG

(...)

X.35.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

RECRUTAMENTO LIMITADO

DAI-17

AR1100161 e

AR1100162

2

2

-

DAI-20

AR1100169, AR1100170, AR1100172

--------------

AR1100168 e AR1100173

5

3

--------------

-

-

--------------

2

DAI-23

AR1100059 a AR1100066

8

8

-

DAI-24

AR1100066 a AR1100070, AR1100099 a AR1100100

--------------

AR1100101

8

7

---------------

-

-

--------------

1

DAI-27

AR1100025, AR1100026, AR1100032 a AR1100036

--------------

AR1100037

8

7

--------------

-

-

--------------

1

DAI-28

AR1100006 a AR1100014

9

9

-

X.35.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-3

8

AR1100105 a AR1100112

GTEI-4

9

AR1100110 a AR1100118

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.408 , de 30 de dezembro de 2013.)

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

CÓDIGO

IDENTIFICAÇÃO

FGRF-1

4

FGRF1

AR01 a AR04

FGRF-2

4

FGRF2

AR01 a AR04

FGRF-3

4

FGRF3

AR01 a AR04