Decreto nº 46.387, de 20/12/2013

Texto Original

Revoga o inciso IV do art. 51 do Decreto nº 27.979, de 5 de abril de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.475, de 23 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 51 do Decreto n° 27.979, de 5 de abril de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima