Decreto nº 4.635, de 30/06/1955
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Bom Jesus do Galho, com a denominação de “Monsenhor Messias".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Bom Jesus do Galho e dar ao mesmo a denominação de “Monsenhor Messias”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas