Decreto nº 4.635, de 30/06/1955

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Bom Jesus do Galho, com a denominação de “Monsenhor Messias".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Bom Jesus do Galho e dar ao mesmo a denominação de “Monsenhor Messias”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas