Decreto nº 4.629, de 16/06/1955
Texto Original
Cria mais uma coletoria estadual no município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, da Lei n. 1.198, de 24 de dezembro de 1954, decreta:
Art. 1º – Fica criada mais uma coletoria estadual, de 1ª classe, no município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O Secretário das Finanças tomará as necessárias providências para a instalação e funcionamento da nova coletoria.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha