Decreto nº 462-A, de 04/04/1891
Texto Original
Crea um districto de paz na povoação denominada – Santa Cruz, – que fica pertencendo ao municipio de S. Sebastião do Paraiso.
O doutor Governador do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição conferida no §1º, art. 2º do Dec. n. 7, de 20 de novembro de 1889, decreta:
Art. 1º – Fica creado um districto de paz na povoação denominada – Santa Cruz –, o qual pertencerá ao municipio de S. Sebastião do Paraiso.
Paragrapho único. As divisas do novo districto terão principio no espigão das antigas divisas que vão até o rio Sant’Anna e saltando este seguem em direcção à fazenda de Eduardo Antonio do Couto e pelas divisas desta pelo lado direito até a serra da Fortaleza, seguindo por esta atè a fazenda da Fortaleza, pertencente aos herdeiros do finado Joaquim Francisco da Silva, desta em rumo, pelas suas divisas do lado direito ao rumo da fazenda do Vira até o rio S. João, por este abaixo até o espigão defronte o Morro pellado e S. Marcos a findar-se em o rio Sant’Anna, seguindo ainda – S. João abaixo até a barra do rio Sant’Anna e por este acima até as antigas divisas de Santa Rita e Prata.
Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Minas Geraes, Ouro Preto, 4 de abril de 1891.
ANTONIO AUGUSTO DE LIMA