Decreto nº 46.144, de 04/02/2013 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 45.794, de 2 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
(O Decreto nº 46.144, de 4/2/2013, foi revogado pelo inciso I do art. 123 do Decreto nº 47.337, de 21/1/2018.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 62 do Decreto nº 45.794, de 2 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passa a vigorar com redação que se segue, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 62 – A Coordenadoria Especial de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado tem por finalidade planejar, organizar, implementar, monitorar e avaliar as atividades voltadas para a prestação de serviços públicos e atendimento presencial ao cidadão, por meio das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, assim como gerar informações de cidadania para o Poder Executivo estadual, competindo-lhe:
(...)
§ 1º – As UAIs têm sede nos seguintes municípios:
I – Araçuaí;
II – Barbacena;
III – Belo Horizonte – Barreiro;
IV – Belo Horizonte – Barro Preto;
V – Belo Horizonte – Praça Sete;
VI – Belo Horizonte – Venda Nova;
VII – Betim;
VIII – Caratinga;
IX – Coronel Fabriciano;
X – Curvelo;
XI – Diamantina;
XII – Divinópolis;
XIII – Governador Valadares;
XIV – Juiz de Fora;
XV – Lavras;
XVI – Montes Claros;
XVII – Muriaé;
XVIII – Paracatu;
XIX – Passos;
XX – Patos de Minas;
XXI – Poços de Caldas;
XXII – Ponte Nova;
XXIII – Pouso Alegre;
XXIV – São João Del Rei;
XXV – São Sebastião do Paraíso;
XXVI – Sete Lagoas;
XXVII – Teófilo Otoni;
XXVIII – Uberaba;
XXIX – Uberlândia; e
XXX – Varginha.
§ 2º – A critério da Administração Pública do Poder Executivo, as UAIs poderão ter o local de sua sede alterado, obedecendo à forma e ao limite de unidades estabelecidos pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 17/1/2018.