Decreto nº 46.144, de 04/02/2013 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 45.794, de 2 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

(O Decreto nº 46.144, de 4/2/2013, foi revogado pelo inciso I do art. 123 do Decreto nº 47.337, de 21/1/2018.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 62 do Decreto nº 45.794, de 2 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passa a vigorar com redação que se segue, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 62 – A Coordenadoria Especial de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado tem por finalidade planejar, organizar, implementar, monitorar e avaliar as atividades voltadas para a prestação de serviços públicos e atendimento presencial ao cidadão, por meio das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, assim como gerar informações de cidadania para o Poder Executivo estadual, competindo-lhe:

(...)

§ 1º – As UAIs têm sede nos seguintes municípios:

I – Araçuaí;

II – Barbacena;

III – Belo Horizonte – Barreiro;

IV – Belo Horizonte – Barro Preto;

V – Belo Horizonte – Praça Sete;

VI – Belo Horizonte – Venda Nova;

VII – Betim;

VIII – Caratinga;

IX – Coronel Fabriciano;

X – Curvelo;

XI – Diamantina;

XII – Divinópolis;

XIII – Governador Valadares;

XIV – Juiz de Fora;

XV – Lavras;

XVI – Montes Claros;

XVII – Muriaé;

XVIII – Paracatu;

XIX – Passos;

XX – Patos de Minas;

XXI – Poços de Caldas;

XXII – Ponte Nova;

XXIII – Pouso Alegre;

XXIV – São João Del Rei;

XXV – São Sebastião do Paraíso;

XXVI – Sete Lagoas;

XXVII – Teófilo Otoni;

XXVIII – Uberaba;

XXIX – Uberlândia; e

XXX – Varginha.

§ 2º – A critério da Administração Pública do Poder Executivo, as UAIs poderão ter o local de sua sede alterado, obedecendo à forma e ao limite de unidades estabelecidos pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 17/1/2018.