Decreto nº 46.079, de 12/11/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.296, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Programa para Implantação do Centro de Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, e na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 45.296, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa para Implantação do Centro de Tecnologia e Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais.”(nr)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 45.296, de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º O Programa tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento de infraestrutura e de demais ações necessárias à capacitação de mão de obra especializada para o exercício de atividades nos setores aéreo e espacial, bem como a instalação de organizações para desenvolvimento e produção de tecnologia aeroespacial.”(nr)
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 45.296, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º Para a implantação do Programa será utilizada uma área de 1.308.164,16m2 (um milhão, trezentos e oito mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada em terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no Município de Lagoa Santa, registrado sob o nº 36.528 às fls. 174, Lº 3-BB do Livro de Registros do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.”(nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Narcio Rodrigues
Dorothea Fonseca Furquim Werneck