Decreto nº 46.021, de 14/08/2012 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008, que cria o Conselho Estadual do Cooperativismo.

(O Decreto nº 46.021, de 14/8/2012, foi revogado pelo inciso II do art. 19 do Decreto nº 48.849, de 26/6/2024.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011, e no Decreto nº 45.737, de 21 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................

I - ..............................................................

a)........................................................................

2. de Trabalho e Emprego;

...............................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

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Data da última atualização: 27/6/2024.