DECRETO nº 46.011, de 30/07/2012

Texto Original

Altera o art. 1º do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 173 da Constituição da República e no § 2º do art. 232 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º .......................................................

Parágrafo único. A divulgação de informações de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Estado que atuem em regime de concorrência ou no domínio econômico, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição da República e no art. 232 da Constituição do Estado, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. ” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Rômulo de Carvalho Ferraz

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Marco Antônio Rebelo Romanelli

Cel PM Luis Carlos Dias Martins

Plínio Salgado

Célia Pimenta Barroso Pitchon

Gustavo de Castro Magalhães