Decreto nº 4.599, de 16/06/1955
Texto Original
Designa data para instalação da comarca de Matozinhos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Matozinhos as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 09 de junho fluente para instalação da comarca de Matozinhos, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende