Decreto nº 45.966, de 21/05/2012

Texto Atualizado

Delega competências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 16 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e o art. 4º do Decreto nº 44.710, de 30 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas as seguintes competências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

I – autorizar a importação de material por órgão, autarquia e fundação do Poder Executivo, cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 16 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009; e

II – autorizar a aquisição e a locação de veículo automotor para acréscimo ou substituição de frota, bem como a contratação de serviço de transporte oficial, mesmo à conta de fundos próprios, nos termos do art. 12 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.

(Inciso com redação dada pelo art. 61 do Decreto nº 47.539, de 23/11/2018.)

Parágrafo único. A competência prevista no caput se estende à realização de todos os atos necessários ao exercício da referida função.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 26/11/2018.