Decreto nº 45.949, de 09/04/2012 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
o Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe
sobre a celebração e prestação de contas
de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a
execução de projetos ou a realização de
eventos.
(O Decreto nº 45.949, de 9/4/2012, foi revogado pelo inciso XVI do art. 86 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº
4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho
de 1993,
DECRETA:
Art.
1º O § 4º do art. 16 do Decreto nº 43.635, de 20
de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
16 – ................................................
§
4º Os convênios serão aditados somente uma vez para
ampliação de metas físicas com a utilização
de saldo financeiro de recursos, salvo no caso de comprovação
pelo convenente de que a economia gerada é decorrente de
ganhos na execução do termo aditivo que ampliou as
metas físicas, e, a critério do concedente, mediante
apresentação de prestação de contas
parcial.” (nr)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2012; 224º da
Inconfidência Mineira e 191º da Independência do
Brasil.
ANTONIO
AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo
de Castro
Maria
Coeli Simões Pires
Renata
Maria Paes de Vilhena
Plínio
Salgado
=========
Data da última atualização: 1º/8/2014.