DECRETO nº 45.949, de 09/04/2012 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.949, de 9/4/2012, será revogado pelo inciso XVI do art. 86 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.)

Altera o Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 16 do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ................................................

§ 4º Os convênios serão aditados somente uma vez para ampliação de metas físicas com a utilização de saldo financeiro de recursos, salvo no caso de comprovação pelo convenente de que a economia gerada é decorrente de ganhos na execução do termo aditivo que ampliou as metas físicas, e, a critério do concedente, mediante apresentação de prestação de contas parcial.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Plínio Salgado

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Data da última atualização: 1º/8/2014.