DECRETO nº 45.949, de 09/04/2012 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.949, de 9/4/2012, será revogado pelo inciso XVI do art. 86 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.)
Altera o Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 16 do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ................................................
§ 4º Os convênios serão aditados somente uma vez para ampliação de metas físicas com a utilização de saldo financeiro de recursos, salvo no caso de comprovação pelo convenente de que a economia gerada é decorrente de ganhos na execução do termo aditivo que ampliou as metas físicas, e, a critério do concedente, mediante apresentação de prestação de contas parcial.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Plínio Salgado
=========
Data da última atualização: 1º/8/2014.