Decreto nº 4.594, de 04/06/1955

Texto Original

Cria Posto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, §2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Machacalis e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes, de cargos lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA.

Clemente Medrado Ferreira