Decreto nº 4.593, de 02/06/1955
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “D. João Antonio dos Santos”, as Escolas Reunidas de Felisberto Caldeira, município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “D. João Antônio dos Santos”, as Escolas Reunidas de Felisberto Caldeira, município de Diamantina.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas