Decreto nº 45.927, de 13/03/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.892, de 10 de janeiro de 2012, que cria o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas com Empreendimentos Afetados por Chuvas Intensas FUNDESE SOLIDÁRIO VI, no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do art. 8º do Decreto nº 45.892, de 10 de janeiro de 2012, que cria o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas com Empreendimentos Afetados por Chuvas Intensas FUNDESE SOLIDÁRIO VI, no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 8º ..................................................

IV - .......................................................

a) de até trinta e seis meses, incluídos até doze meses de carência, para a realização de investimentos fixos ou mistos, nos termos do inciso I do art. 3º;

...........................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck