DECRETO nº 45.804, de 12/12/2011

Texto Original

Revoga o art. 32 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, que regulamenta o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 32 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena