Decreto nº 4.578, de 20/05/1955
Texto Original
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, §2º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene, tipo III.
Parágrafo único – O Posto a que se refere êste artigo terá a sua séde no distrito da cidade de Mendes Pimentel e será instalada em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por êsse Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste Decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes