Decreto nº 4.571, de 06/05/1955

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de São João Nepomuceno, com a denominação de “D. Judite Mendonça”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de São João Nepomuceno e dar ao mesmo a denominação de “D. Judite Mendonça”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas.