Decreto nº 4.561, de 26/04/1955
Texto Original
Designa data para instalação da comarca de Itanhomi.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Itanhomi as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 15 de maio próximo futuro para instalação da comarca de Itanhomi, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de abril de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende