Decreto nº 45.530, de 11/01/2011 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
o Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe
sobre a celebração e prestação de contas
de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a
execução de projetos ou a realização de
eventos.
(O Decreto nº 45.530, de 11/1/2011, foi revogado pelo inciso XV do art. 86 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº
4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho
de 1993,
DECRETA:
Art.
1° Os arts. 27 e 31 do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro
de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes §§:
“Art.
27. ..........................................................
§
3° A prestação de contas final relativa à
transferência de recursos financeiros efetivada
mediante
convênio será realizada pelo concedente, por intermédio
da SPGF ou unidade equivalente, através do Módulo de
Prestação de Contas do SIGCON – Saída, à
vista da comprovação das despesas encaminhada pelo
proponente.
....................................................................
Art.
31. ...........................................................
§
3° A prestação de contas parcial relativa à
transferência de recursos financeiros efetivada mediante
convênio será realizada pelo concedente, por intermédio
da SPGF ou unidade equivalente, através do Módulo de
Prestação de Contas do SIGCON – Saída, à
vista da comprovação das despesas encaminhada pelo
proponente.” (nr)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º
da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do
Brasil.
ANTONIO
AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo
de Castro
Maria
Coeli Simões Pires
Renata
Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 1º/8/2014.