Decreto nº 45.520, de 22/12/2010
Texto Atualizado
Cria unidade na rede estadual de ensino no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e no § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada, por desmembramento, na rede estadual de ensino a Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, situada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni.
(Vide art. 1º da Lei nº 20.261, de 26/6/2012.)
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação – SEE, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
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Data da última atualização: 5/11/2013