Decreto nº 45.519, de 22/12/2010
Texto Atualizado
Cria unidades na rede estadual de ensino nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e no § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I – Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, situada na Fazenda Bananeira, no Município de Ninheira;
II – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Dário Silveira, s/nº, Distrito de Serra Nova, no Município de Rio Pardo de Minas;
III – Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio, situada Av. Doutora Maria Teresinha Rocha, nº 600, Bairro Residencial 2000, no Município de Uberaba;
IV – Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio, situada na Av. Américo Pessato, nº 100, Bairro Pacaembu, no Município de Uberaba;
(Vide Lei nº 20.260, de 26/6/2012.)
V – Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio, situada na fazenda Roça, no Município de Arinos;
(Vide Lei nº 20.534, de 13/12/2012.)
VI – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua das Pitangueiras, nº 02 – Vila Ipê Amarelo, no Município de Contagem;
VII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Stela Diniz Macedo, nº 301, Bairro Darci Ribeiro, no Município de Contagem; e
VIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Avenida Prefeito Euro Andrade, nº 241, Bairro Conjunto Residencial ondina Valadares de oliveira – Cidade de Deus, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação – SEE, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
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Data da última atualização: 5/11/2013