Decreto nº 45.431, de 26/07/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro - FJP, passando o item I.30.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da FJP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.431, de 26 de julho de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
..............................................
I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAI-1 |
JP04 a JP07, JP09 e JP10 |
14 |
6 |
- |
|
JP11, JP13 a JP19 |
|
- |
8 |
DAI-5 |
JP113 |
1 |
1 |
- |
DAI-6 |
JP68 |
1 |
1 |
- |
DAI-7 |
JP125, JP129 e JP130 |
3 |
3 |
- |
DAI-8 |
JP127 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
JP172 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
JP144 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
JP210 |
1 |
1 |
- |
DAI-15 |
JP147 |
1 |
1 |
- |
DAI-17 |
JP61 |
1 |
- |
1 |
DAI-18 |
JP89 a JP91 |
3 |
3 |
- |
DAI-19 |
JP182 e JP184 |
6 |
2 |
- |
|
JP181, JP183, JP185 e JP201 |
|
- |
4 |
DAI-20 |
JP80, JP81 e JP139 |
5 |
3 |
- |
|
JP140 e JP141 |
|
- |
2 |
DAI-22 |
JP09 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
JP41 e JP42 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
JP104, JP106, JP109 e JP111 |
4 |
4 |
- |
....................................................................................................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.431, de 26 de julho de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175,
DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
180,8 0 |
180,8 0 |
0, 00 |