Decreto nº 4.543, de 15/04/1955
Texto Original
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede na cidade de Patrocínio de Muriaé e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por dêste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente.