Decreto nº 45.426, de 16/07/2010

Texto Atualizado

Determina a inclusão, no calendário oficial permanente de comemorações, a solenidade cívico-cultural alusiva ao Dia de Minas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 1º do seu art. 256, e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.561, de 19 de outubro de 1979,

Considerando que as comemorações cívicas devem integrar o calendário oficial do Estado de Minas Gerais;

Considerando que a data de 16 de julho é considerada magna por determinação constitucional;

Considerando que a já inaugurada Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves conta com a praça cívica, especialmente projetada para acolher as comemorações de vulto,

DECRETA:

Art. 1º No Dia do Estado de Minas Gerais será realizado evento público, de caráter cívico e cultural, na Praça da Liberdade ou na Praça Cívica da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Estado.

(Artigo com redação dada pleo art. 1º do Decreto nº 45.635, de 11/7/2011.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

==================

Data da última atualização: 19/11/2013.