Decreto nº 4.539, de 30/03/1955
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º do decreto lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1.º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá sua sede no distrito da cidade de Santa Rita de Caldas e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria da Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães