Decreto nº 45.371, de 17/05/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, passando os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SECTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.371, de 17 de maio de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
I.2.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
CI41 a CI43 |
4 |
3 |
- |
|
CI49 |
|
- |
1 |
DAD-2 |
CI08 a CI13 |
13 |
6 |
- |
|
CI14 a CI20 |
|
- |
7 |
DAD-3 |
CI813 e CI814 |
2 |
- |
2 |
DAD-4 |
CI35 a CI72 |
52 |
38 |
- |
|
CI73 a CI85, CI2198 |
|
- |
14 |
DAD-5 |
CI02 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
CI09 a CI20 |
12 |
12 |
- |
DAD-8 |
CI07 e CI08 |
2 |
2 |
- |
.................................................................
I.2.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
2 |
CI387 e CI418 |
GTED-2 |
7 |
CI07 a CI10, CI609 a CI611 |
GTED-3 |
10 |
CI10 a CI14, CI369, CI371 a CI373, CI389 |
GTED-4 |
11 |
CI09, CI10, CI12 a CI18, CI262 e CI263 |
..........................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.371, de 17 de maio de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174,
DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
291,00 |
291,00 |
0,00 |
GTE |
90,00 |
90,00 |
0,00 |