Decreto nº 45.370, de 17/05/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEAPA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gilman Viana Rodrigues
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.370, de 17 de maio de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12de fevereiro de 2007)
I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
I.1.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
AG01 a AG10, AG13 a AG16, AG18 e AG19 |
32 |
16 |
- |
|
AG20 a AG28, AG31, AG33 a AG38 |
|
- |
16 |
DAD-2 |
AG01 a AG03, AG436 e AG437 |
9 |
5 |
- |
|
AG04 a AG06, AG438 |
|
- |
4 |
DAD-3 |
AG796 e AG797 |
2 |
- |
2 |
DAD-4 |
AG01 a AG23, AG25, AG2178 e AG2179 |
36 |
26 |
- |
|
AG24, AG26 a AG34 |
|
- |
10 |
DAD-5 |
AG01 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
AG01 a AG08 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
AG01 a AG05 |
5 |
5 |
- |
.....................................................................
I.1.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
18 |
AG01 a AG11, AG419 a AG425 |
GTED-2 |
12 |
AG01 a AG06, AG617 a AG622 |
GTED-3 |
3 |
AG04, AG05 e AG08 |
GTED-4 |
8 |
AG01, AG02, AG04 a AG08, AG250 |
........................................................(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.370, de 17 de maio de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174,
DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
262,00 |
262,50 |
0,00 |
GTE |
83,00 |
83,00 |
0,00 |