Decreto nº 4.537, de 30/03/1955
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na cidade de Santa Vitória, com a denominação de “São José”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Santa Vitória e dar ao mesmo a denominação de “São José”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert