DECRETO nº 45.366, de 14/05/2010 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo.
(O Decreto nº 45.366, de 14/5/2010, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº45.553, de 18/12/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 35 do Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35......................................
§ 2º Mediante inserção no instrumento do Acordo de Resultados poderá ser utilizada para efeitos de cálculos do Prêmio por Produtividade a que se refere a Seção III do Capítulo IV:
I - a última remuneração do cargo de exercício do servidor no período considerado; ou
II - no caso de o Acordo de Resultados também fixar valor máximo de remuneração para os cálculos, o valor fixado, se este for inferior ao da última remuneração do cargo de exercício do servidor.
..................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 6/11/2013.