Decreto nº 4.535, de 30/03/1955

Texto Original

Cria um Grupo Escolar em Granjas Reunidas, município de Bocaiuva, com a denominação de “Dr. José Maria de Alkmim”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar em Granjas Reunidas, município de Bocaiuva, dando-lhe a denominação de “Dr. José Maria de Alkmim”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert