Decreto nº 45.284, de 11/01/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro - FJP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro - FJP, passando o item I.30.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.284, de 11 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art.1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAI-1 |
JP04 a JP10 |
16 |
7 |
|
|
JP11 a JP19 |
|
- |
9 |
DAI-3 |
JP45 e JP46 |
2 |
2 |
- |
DAI-5 |
JP113 |
1 |
1 |
- |
DAI-7 |
JP125 |
1 |
1 |
- |
DAI-8 |
JP127 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
JP144 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
JP210 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
JP358 e JP359 |
2 |
2 |
- |
DAI-17 |
JP58 |
2 |
1 |
- |
|
JP61 |
|
- |
1 |
DAI-18 |
JP89 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
JP181 a JP184 |
8 |
4 |
- |
|
JP185 a JP187, JP201 |
|
- |
4 |
DAI-20 |
JP80 e JP81 |
2 |
2 |
- |
DAI-24 |
JP41 e JP42 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
JP104 a JP107, JP109, JP111 |
6 |
6 |
- |
....................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.284, de 11 de janeiro de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO A LEI DELEGADA Nº 175/07 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
180,80 |
180,80 |
0,00 |