Decreto nº 45.282, de 11/01/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, passando o item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDE na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.282, de 11 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
VH789 e VH790 |
2 |
2 |
- |
DAD-2 |
VH72 e VH73 |
8 |
2 |
- |
|
VH77 a VH81, VH427 |
|
- |
6 |
DAD-3 |
VH585 a VH589, VH710 |
10 |
6 |
- |
|
VH590, VH591, VH711 e VH779 |
|
- |
4 |
DAD-4 |
VH550 a VH554, VH556 a VH569, VH572 a VH577, VH598, VH599 e
VH2143 |
45 |
28 |
- |
|
VH555, VH570, VH600 a VH606, VH609 a VH616 |
|
- |
17 |
DAD-5 |
VH05, VH37 a VH55, VH131 a VH135, VH138 |
28 |
26 |
- |
|
VH136 e VH137 |
|
|
2 |
DAD-6 |
VH171 a VH178, VH180 e VH195 |
10 |
10 |
- |
DAD-7 |
VH23, VH54, VH55 e VH66 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
VH15 a VH22, VH181 e VH182 |
10 |
10 |
- |
DAD-9 |
VH01, VH02 e VH08 |
3 |
3 |
- |
..................................................................."(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.282, de 11 de janeiro de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174,
DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
498,00 |
498,00 |
0,66 |